quarta-feira, 19 de março de 2008

Liberdade de informação em África

A liberdade de informação é um direito fundamental essencial, referido em 1946 pela Assembleia Geral das Nações Unidas como a pedra de toque de todas as liberdades a que as Nações Unidas se consagram. Sendo um elemento imprescindível para a fruição da liberdade de expressão é também essencial para garantir a transparência e fiscalização dos poderes públicos e a salvaguarda dos direitos fundamentais, principalmente em África que reclama ser cada vez mais democrática. Mas em que se traduz na prática? No dia a dia, cada vez mais, somos confrontados com as seguintes questões. Qual a natureza, estrutura e alcance reais do direito a saber, e a que realidades e a que sujeitos se aplica? De que modo têm os Estados africanos dado seguimento aos princípios de enquadramento? Qual o papel dos media e das novas tecnologias no fomento da liberdade de circulação de informação, os princípios a que as disposições sobre liberdade de informação se devem conformar e as opções políticas de base que sustentam um direito à verdade em confronto com diferentes modelos de sociedade e violações passadas dos direitos do homem? Para o Presidente nigeriano, Umaru Yar'Adua, que lamenta o facto da maioria dos países africanos estarem confrontados com desafios alarmantes de inexistência de infra-estruturas e de debilidade das instituições e estruturas de governação, as tais disfunções resultam duma má governação económica e política, da corrupção, da etnicidade, da política egoísta de intolerância e da falta de compromisso com os ideais nacionais. Da tendência de imputar esta situação aos nossos antecedentes coloniais e à partilha (territorial) desestruturada que deu lugar ao surgimento de Estados pobres e frágeis, não podemos negar o facto de que vários flagelos de África foram causados e perpetuados pelos próprios Africanos.

segunda-feira, 10 de março de 2008

ECO - Moeda comum de 5 países

Uma moeda comum para Nigéria, Gana, Serra Leoa, Gâmbia e Guiné Conakry entrará em vigor em finais de 2009, segundo o anuncio em Accra do director de Operações do Instituto Monetário da África Ocidental (IMAO), Odiaka Chris Okolie. A moeda, denominada ECO e cujo lançamento foi adiado por duas vezes, entra no quadro do projecto de criação duma unidade monetária única comum aos 15 países membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). Esta nova moeda facilitará o pagamento transfronteiriço das transferências de fundos e permitirá aplicar o sistema de pagamento único. Actualmente, apenas a Nigéria e a Gâmbia cumprem com os 4 critérios de convergência para a introdução da ECO. Estes critérios abrangem, entre outros, o défice orçamental e a inflação dos preços do consumo. De acordo com as regras que regem a circulação da ECO, a moeda poderá ser posta em circulação se dois dos cinco países membros forem capazes de cumprir com todos os critérios até 2009. Em relação aos critérios qualitativos, foram registados avanços no domínio da harmonização política das normas de cheques, das leis sobre os sistemas de pagamento, das integrações do sector financeiro e da convertibilidade da moeda e instituiu-se um sistema electrónico de tratamento automático de cheques a fim de facilitar a transferência de cheques dum banco para outro através do sistema de compensação dos diferentes bancos. Com este sistema ajuda-se a eliminar o tratamento manual de cheques e a promover um sistema de pagamento regional fiável para reforçar a integração económica da África Ocidental. O Conselho de Convergência aprovou já uma lei para um sistema de pagamento único que vai facilitar a resolução de diferendos, aumentando assim a confiança dos operadores do sistema. Um estudo sobre a harmonização das bolsas do Gana e da Nigéria para promover o comércio transfronteiriço e a cotação dos títulos já foi levado a cabo com objectivo final de que o mercado de capitais regional integrado venha a reforçar os investimentos e a produção.

domingo, 2 de março de 2008

Organizações Regionais na África Subsahariana

O continente africano engloba presentemente no seu seio 54 países independentes. Destes países, 47 encontram-se reunidos em organizações regionais, que de uma maneira geral visam promover a integração económica dos países envolvidos. De entre elas, destacam-se a ECOWAS - Comunidade Económica dos Países da África Ocidental (1975), a UEMOA - União Económica e Monetária para a África Ocidental (1994), a CEMAC – Comunidade Económica e Monetária da África Ocidental (1994), a COMESA – Mercado Comum da África Oriental e Austral (1994) e a SADC – Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (1982), sucessora da SADCC, criada em 1980 para minimizar a dependência económica em relação à África do Sul no tempo do apartheid. Algumas destas organizações interpenetram-se. Por exemplo os Países dos PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, pertencem a três destas cinco organizações: Cabo Verde e São Tomé e Príncipe (ECOWAS), Guiné-Bissau (ECOWAS e UEMOA), Angola (SADC) e Moçambique (SADC).