terça-feira, 12 de junho de 2007

Luta contra o trabalho infantil

Dia mundial de luta contra o trabalho infantil. Esta data não pode reduzir-se a um mero ritual, alheio das dificuldades da população pois milhões de crianças em África continuam sendo vítimas de males como a pobreza, doenças e conflitos armados. As infâncias destas crianças são desperdiçadas em trabalhos de pouco valor económico, que as mantêm a um nível abaixo da de subsistência e lhes entorpece a mente, para além de minar a criatividade e o potencial de aprendizagem de comunidades inteiras de futuros trabalhadores. Estas crianças são exploradas de 12 a 16 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano e o número é crescente dia-a-dia especialmente em África onde o trabalho, pode-se considerar que resume-se a buracos de lama, campos de secagem, fornos, montes de pedra, vendas ambulantes, exército considerados rebeldes, entre outras actividades pouco claras a luz do dia e onde as meninas cumprem uma dupla jornada de trabalho, realizando tarefas domésticas, cozinhar e cuidar da família, o que reduz ainda mais o seu tempo de lazer. À noite, muitas delas dormem ao relento ou em abrigos improvisados totalmente desprovidos de condições sanitárias. O abandono escolar é preocupante. Para elas não há escolas e, para muitas, não há nem mesmo família. Para outras ainda os pais foram forçados a vendê-las como escravas ou então dependem dos míseros salários que elas podem fornecer. Muitas iniciativas estão em andamento. Para tal precisamos de combater a corrupção nos governos, que permite a expansão do tráfico e desestabiliza muitas economias. A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no seu artigo 2º, item 3, fixou como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 15 anos. No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho. Recomendou ainda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor e sugeriu uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treinamento vocacional. Moçambique ratificou as Convenções 138 e 182 da OIT, sobre a proibição do uso de crianças para a exploração do trabalho infantil, em 2003, estipulando a idade de 15 anos como a mínima recomendável para o emprego de crianças no trabalho. Angola, Cabo Verde e S.Tomé e Príncipe estipularam os 14 anos, enquanto que Brasil e Portugal passaram a considerar os 16 anos. A OIT estabeleceu o ano de 2016 como meta para se acabar com a exploração do trabalho infantil no mundo. A responsabilidade de todos é pesada e exigente. Exige-se dignidade, rigor e competência.